Fim da pré-campanha: candidatos podem pedir votos a partir de domingo

Propaganda eleitoral começa em 16 de agosto e libera campanha nas ruas e na internet; especialista explica o que muda e quais práticas continuam proibidas

A corrida eleitoral de 2026 entra em nova fase neste fim de semana. Depois do encerramento, neste sábado, 15, do prazo para que partidos, federações e coligações apresentem à Justiça Eleitoral os pedidos de registro de candidaturas, começa no domingo, 16 de agosto, a propaganda eleitoral. A partir da data os candidatos poderão pedir votos de forma explícita e ampliar as ações de campanha nas ruas e na internet.

O prazo para apresentação dos pedidos de registro termina às 19h deste sábado. No domingo, com o início oficial da propaganda, ficam autorizados atos da disputa eleitoral como comícios, caminhadas, carreatas e distribuição de material gráfico, desde que respeitadas as regras previstas na legislação. Uma das principais mudanças está justamente na comunicação com o eleitor.

Durante a pré-campanha os políticos puderam apresentar ideias, divulgar pré-candidaturas, participar de entrevistas e discutir projetos, mas o pedido explícito de voto permaneceu proibido. A partir de domingo essa restrição deixa de existir e expressões diretas de solicitação de voto passam a integrar legalmente a campanha.

  • Segundo a advogada especialista em Direito Eleitoral Júlia Matos, a mudança de fase amplia as possibilidades de atuação dos candidatos, mas também exige atenção às normas.

“A partir de 16 de agosto o candidato pode efetivamente assumir a campanha e pedir o voto do eleitor de forma explícita. Isso não significa que tudo esteja liberado. Existem regras para propaganda nas ruas, na internet, realização de eventos e utilização de recursos. É justamente quando a campanha começa que candidatos e equipes precisam redobrar os cuidados para que uma estratégia de comunicação não se transforme em uma irregularidade eleitoral”, explica.

Nas ruas passam a ser permitidas diferentes formas de mobilização como caminhadas, carreatas, passeatas, comícios e distribuição de material gráfico. A utilização de equipamentos de som também é admitida dentro dos horários, locais e demais condições estabelecidas pela legislação eleitoral. Algumas práticas, entretanto, continuam proibidas.

  • Entre as proibições estão a utilização de outdoors para propaganda eleitoral, a distribuição de brindes como camisetas, chaveiros e outros produtos que possam proporcionar vantagem ao eleitor e a realização de showmícios para promover candidaturas.

A internet também deve ocupar espaço central na campanha de 2026. A partir de domingo a propaganda eleitoral pode ser feita em sites de candidatos, partidos, federações e coligações, além de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais, observadas as regras. O impulsionamento pago de conteúdo eleitoral também é permitido dentro das hipóteses previstas pela legislação.

  • As campanhas, porém, precisam observar as exigências de identificação, contratação e transparência estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Outro ponto de atenção neste ano é a utilização de inteligência artificial. As regras eleitorais estabelecem obrigações para o uso de conteúdo sintético e mantêm a proibição de deepfakes na propaganda eleitoral. O objetivo é impedir que recursos tecnológicos sejam empregados para manipular imagens, áudios ou vídeos capazes de comprometer a liberdade de escolha do eleitor e a integridade da disputa.

No rádio e na televisão, o calendário é diferente. Embora a campanha comece dia 16, o horário eleitoral gratuito do primeiro turno será exibido somente entre 28 de agosto e 1º de outubro. As emissoras também precisam cumprir regras específicas durante o período eleitoral. A legislação ainda impõe limites ao uso da estrutura pública em benefício de candidaturas e busca preservar a liberdade de escolha do eleitor também no ambiente profissional.

  • Pressionar ou constranger trabalhadores para votar ou deixar de votar em determinada candidatura pode caracterizar assédio eleitoral e gerar responsabilização.

A proteção contra a violência política de gênero também integra as regras que cercam o processo eleitoral. Ataques, perseguições e constrangimentos contra candidatas em razão de serem mulheres podem configurar ilícitos e resultar em punições. Para Júlia Matos, o eleitor também terá papel importante na fiscalização da campanha. “A legislação não protege apenas a igualdade entre os candidatos” diz.

“A lei busca, sobretudo, garantir que o cidadão possa formar sua decisão e exercer o voto livre de manipulações, pressões ou abusos. Por isso, conhecer as regras também é uma ferramenta de fiscalização para o próprio eleitor”, ressalta a advogada. O primeiro turno das Eleições 2026 está marcado para 4 de outubro. Até lá, a disputa ganha oficialmente as ruas e as plataformas digitais.

  • Se até sábado a palavra de ordem é cautela, a partir de domingo o pedido de voto está liberado — mas sempre dentro dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral.
Advogada Especialista em Direito Eleitoral, Julia Matos