Prazo para renegociação de dívidas com o Município termina em 28 de novembro

Refis 2025 contempla dívidas inscritas ou não em dívida ativa, protestadas ou a protestar, ajuizadas ou não

Os contribuintes que possuem algum débito com a municipalidade precisam estar atentos ao prazo de encerramento do Programa de Recuperação Fiscal, o Refis 2025, que termina em 29 de novembro. Após essa data, voltam a valer as condições normais de parcelamento previstas em Lei Municipal de 2017. As renegociações podem ser feitas diretamente na Secretaria de Finanças, no Centro Administrativo Avelino Maggioni, entre segunda e sexta-feira, entre 9h e 16h.

O Programa de Recuperação Fiscal foi instituído por meio de Lei Municipal e oferece condições diferenciadas para a quitação de débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024. Os descontos podem chegar a 100% sobre juros e multas para pagamentos à vista. Também há opções de parcelamento em até 60 vezes, com abatimentos progressivos.

A iniciativa contempla dívidas inscritas ou não em dívida ativa, protestadas ou a protestar, ajuizadas ou não. Os contribuintes interessados devem comparecer com documentos pessoais e, no caso de representantes legais, com procuração específica. No ato, é assinado termo de confissão de dívida e o pagamento da primeira parcela já deve ser efetuado, correspondendo a 5% do valor total parcelado.

  • Mais informações podem ser obtidas diretamente com a Secretaria Municipal de Finanças, através do telefone (54) 2131-5310.

O valor mínimo de cada parcela é de 10 Unidades Municipais de Referência (UMRs), atualmente em R$ 64,00. Débitos protestados exigem o pagamento dos emolumentos no Cartório, enquanto os ajuizados implicam o pagamento das custas judiciais diretamente no juízo competente. O não pagamento pode fazer com que as dívidas sejam protestadas e, posteriormente, ajuizadas. Neste último caso pode ocorrer bloqueio de valores ou penhoras online.

Parcelamentos

  • 100% de desconto em juros e multas para pagamento à vista
  • 80% em até 12 parcelas
  • 60% em até 24 parcelas
  • 40% em até 48 parcelas
  • 20% em até 60 parcelas