Farroupilha decreta medidas para racionalizar uso da água

A Administração Municipal publicou nesta sexta-feira, 25, o decreto nº 7.131/22, que institui medidas para racionalizar o uso da água

A Administração Municipal publicou nesta sexta-feira, 25, o decreto nº 7.131/22, que institui medidas para racionalizar o uso da água fornecida pela Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN.

Durante a vigência do decreto, a água distribuída pela CORSAN deverá ser utilizada, unicamente, para fins domésticos e higiênicos. Não é permitido o uso para:

– lavagem de veículos automotores de qualquer espécie;

– lavagem de telhados, paredes, pátios, calçadas ou passeios públicos de prédios comerciais, industriais, públicos e residenciais;

– irrigação de hortas, gramados, jardins e floreiras;

– reposição, total ou parcial, ou substituição de água de piscinas instaladas em residências, condomínios e clubes; e

– outras atividades consideradas não essenciais que possam resultar em prejuízo às necessidades básicas de consumo de água potável no município.

A medida visa combater o uso indevido de água no momento em que a situação dos mananciais do município exige atenção pela escassez de água em decorrência da rara quantidade de chuva nos últimos meses, bem como atentar para as previsões meteorológicas atuais que não vislumbram chuvas capazes de propiciar a recuperação dos níveis das represas.

O racionamento é uma solicitação da CORSAN ao Poder Executivo Municipal devido ao baixo nível da Barragem do Burati, que responde por setenta por cento da água distribuída no município.

Cabe informar também que os estabelecimentos industriais, comerciais e residenciais, assim como os prestadores de serviços, deverão restringir o uso da água ao mínimo possível, devendo ser utilizada unicamente para as atividades essenciais, conforme suas especificidades.

Confira o decreto na íntegra através do link:https://leis.farroupilha.rs.gov.br/acessos/consolida/decreto/aobkDPlBU6L1NvE.pdf