Quem jogar lixo na rua será multado
Projeto de Lei 40/2014, aprovado esta semana, entra em vigor no mês de junho

Agora é lei. Quem jogar o lixo na rua, fora de contêineres ou lixeiras será multado. O Projeto de Lei 40/2014, aprovado esta semana pela Câmara de Vereadores, vai penalizar os infratores com multas que variam de R$ 50 a R$ 300, de acordo com o tamanho do lixo descartado. Encaminhado pelo Executivo, a proposta de Lei é de autoria da vereadora Maria da Glória Menegotto (PDT). Assim, se o cidadão jogar na rua uma lata de refrigerante ou cerveja (ou objeto menor ou de igual tamanho) será multado em R$ 50. Se o material descartado for maior que uma lata de refrigerante ou cerveja e menor que um metro cúbico de detritos, pagará uma multa de R$ 150. E se o material despejado em local inapropriado for maior que um metro cúbico de detritos, a multa será de R$ 300. Em caso de reincidência, será acrescido o porcentual de 25% ao valor original da multa atual, por cada reincidência já obtida pelo infrator.
Para que a multa seja aplicada, será feito um Auto de Infração, onde constarão a data, o local e a hora em que ocorreu a infração, qualificação do autuado, descrição do fato que originou a infração, o dispositivo legal que foi infringido, a identificação do agente autuante (com sua assinatura, cargo ou função e o respectivo número de matrícula), bem como a assinatura do autuado ou certificação da negativa da assinatura. Em caso de problema, o agente fiscalizador poderá solicitar – sempre que necessário – auxílio de força policial quando o infrator dificultar o preenchimento do Auto de Infração (local, data e hora, além da qualificação do infrator).
Mais detalhes você encontra na edição impressa desta sexta-feira.