Farroupilha passa a pertencer a classificação da bandeira vermelha a partir de segunda-feira

Neste sábado, 13, o governador do Estado, Eduardo Leite, anunciou que quatro regiões passam a ser classificadas com a bandeira

Neste sábado, 13, o governador do Estado, Eduardo Leite, anunciou que quatro regiões passam a ser classificadas com a bandeira vermelha. Além da Serra, que contém 49 cidades, incluindo Farroupilha, a região de Santo Ângelo, Santa Maria e Uruguaiana também passam para a classificação da bandeira vermelha. A medida entra em vigor na próxima segunda-feira, dia 15, com vigência no mínimo nas duas próximas semanas.  A bandeira vermelha é onde o risco de contágio do coronavírus é alto e as restrições são ampliadas conforme o modelo de distanciamento estabelecido pelo governo estadual.

 

“Os indicadores dessas regiões apuram que há aumento de contágio e menor disponibilidade hospitalar de atendimento. Não é motivo para pânico, mas é um alerta de que precisamos reduzir essa velocidade de contágio para evitar que, lá na frente, haja um colapso do sistema hospitalar. É assim que conseguiremos proteger a todos no nosso Estado. Reforço meu apelo a todos aqueles que estão nessas regiões para que atendam às diretrizes dos protocolos, e a todos que puderem, que fiquem em casa”, declarou o governador Eduardo Leite.

 

As mudanças decorrem de dois fatores: a contínua piora dos indicadores de propagação e de capacidade do sistema de saúde e a revisão dos indicadores e dos pontos de corte realizada pelo Estado, que tornou o modelo mais sensível à evolução da doença e ampliou as restrições às situações mais críticas da pandemia.

 

Segundo o governo do Estado, na região de Caxias do Sul, os registros de hospitalizações confirmados para Covid-19 cresceram 173,9% entre as duas semanas, passando de 23 para 63 hospitalizações. Mesmo sem considerar a alteração na faixa de corte, a região teria obtido a bandeira preta nesse indicador. Esse elevado crescimento aponta para um alerta ainda maior na região, pois se trata da velocidade do avanço da pandemia, com efeitos que podem permanecer por mais semanas.

 

De acordo com o anúncio do governo, a implementação da ‘Regra das Bandeiras Preta e Vermelha’ faz com que, caso uma região atinja bandeira final vermelha ou preta, seja preciso duas semanas consecutivas com bandeiras menos graves para que a região possa obter redução na classificação de risco.

 

O anúncio explica ainda que, o objetivo deste gatilho de segurança é o de assegurar e caracterizar a efetiva melhora nas condições de uma região. Assim, as quatro regiões do Estado que atingiram a bandeira final vermelha deverão cumprir na íntegra essa regra para efetivamente retornarem a bandeiras amarela ou laranja.

 

Por último, as regiões com situação de bandeira vermelha não poderão ter regras mais brandas que as estipuladas nos decretos estaduais, portarias da saúde e protocolos segmentados. A flexibilização disposta no Distanciamento Controlado aos municípios é permitida apenas em situações de bandeiras amarela e laranja. No caso de medidas mais restritivas, os municípios podem adotar.

 

 

 

Entenda o que muda com a bandeira vermelha

 

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
 

– Serviços públicos não essenciais, restrito a 25% dos trabalhadores.
 

– Serviço de habilitação de condutores com operação restrita a apenas 50% dos trabalhadores.
 

– Serviços públicos essenciais, como segurança e manutenção de ordem pública, política e administração do trânsito, bem como atividades de fiscalização e inspeção sanitária, não têm a operação afetada com a bandeira vermelha.

 

 

AGROPECUÁRIA
 

– Produção e serviços relacionados à agricultura, pecuária e produção florestal sofrem redução no teto de operação a 50% dos trabalhadores.

 

 

ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
 

– Restaurantes, padarias e lanchonetes deixam de operar na modalidade presencial, ofertando serviços apenas por meio de tele-entrega, pegue e leve ou drive-thru.
 

– Hotéis, por sua vez, passam a operar com apenas 40% dos quartos disponíveis.

 

 

COMÉRCIO
 

– Na bandeira vermelha, o comércio de rua e em centros comerciais ou shopping é suspenso, e os estabelecimentos devem ficar fechados. O mesmo ocorre para o comércio de veículos.
 

– Somente poderão operar estabelecimentos que comercializem itens essenciais, como medicamentos, produtos de higiene pessoal, alimentação e transporte. Mesmo assim, farmácias, supermercados e postos de gasolina têm operação reduzida a 50% dos trabalhadores.
 

– Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores passam a operar com apenas 25% dos trabalhadores.
 

– Comércio atacadista de itens não essenciais deixa de atender na modalidade presencial. O teto de operação é reduzido a 25% dos trabalhadores, com atendimento exclusivo via tele-entrega, pegue e leve ou drive-thru.

 

 

EDUCAÇÃO
 

– A partir do dia 15 de junho, algumas atividades de ensino serão retomadas nas bandeiras laranja e amarela. Na bandeira vermelha, portanto, as atividades de cursos livres ficam suspensas. Nas universidades, somente são mantidas em funcionamento na bandeira vermelha as atividades de laboratório necessárias à manutenção de seres vivos. Demais atividades de ensino seguem na modalidade remota, exclusivamente.

 

 

INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
 

-Construção de edifícios, obras de infraestrutura e serviços de construção, por serem considerados essenciais, sofrem apenas redução na operação, passando de 100% para 75% dos trabalhadores na bandeira vermelha.

 

 

INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO E EXTRATIVA
 

– Passam a operar com apenas 50% dos trabalhadores, à exceção das consideradas essenciais, como alimentação, bebidas, fármacos e de extração de petróleo e minerais, que têm o teto reduzido de 100% para 75% de trabalhadores.
 

– Para atender a essa restrição no total de trabalhadores presentes ao mesmo tempo no estabelecimento, sugere-se que, além do teletrabalho, as indústrias adotem regimes de escala, rodízio e/ou turnos alternativos para a manutenção da produção.

 

 

SAÚDE
 

– No campo da saúde, vital ao enfrentamento da pandemia, os serviços não são afetados. No entanto, recomenda-se a postergação de consultas eletivas.
 

– Serviços de veterinária, porém, têm a atividade reduzida para 50% dos trabalhadores.

 

 

SERVIÇOS
 

– Com a bandeira vermelha, ficam fechadas todas as atividades relacionadas à arte, cultura e lazer, incluindo academias de ginástica, clubes sociais e esportivos.
 

– Ficam vedadas também as atividades de captação de áudio e vídeo em teatros e casas de espetáculo, de empréstimo e consulta de itens em museus, bibliotecas e acervos, bem como os ateliês de arte, os quais recentemente foram liberadas nas bandeiras amarela e laranja em teatros.
 

– Parques, jardins botânicos e zoológicos são fechados para atendimento ao público, sendo permitida a operação de 50% dos trabalhadores para manutenção dos espaços e seres vivos.
 

– Serviços religiosos em templos, igrejas e similares ficam fechados, não podendo receber o público de fiéis. No entanto, segue sendo permitida a captação de áudio e vídeo dos serviços religiosos, como missas.
 

– Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro) não podem abrir na bandeira vermelha, assim como agências de viagens.
 

– Serviços de imobiliários, de consultora e administrativos passam a atender somente via teleatendimento, com no máximo 25% dos trabalhadores presentes no estabelecimento.
 

– Serviços bancários e de advocacia permanecem com atendimento presencial restrito, com no máximo 50% dos trabalhadores.
 

– Por fim, serviços de lavanderia e de reparo e de manutenção de objetos, considerados essenciais, permanecem abertos aos clientes, mas com teto de operação reduzido a 25% dos trabalhadores.

 

 

SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
 

– Serviços de edição e edição integrada à mídia impressa, bem como de produção de vídeos e programas de televisão, seguem autorizados a funcionar, com teto de operação reduzido a 50% dos trabalhadores. A atividade de rádio e televisão, porém, não sofre alteração, seguindo com operação de 75% dos funcionários.

 

 

SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
 

– Serviços de utilidade pública não sofrem alteração na operação com a vigência da bandeira vermelha, dado sua essencialidade. Seguem atuando com 100% dos trabalhadores.
 

– No entanto, mesmo com 100% de operação permitida, esses estabelecimentos devem respeitar o número máximo de pessoas por ambiente permitido com o distanciamento mínimo obrigatório entre pessoas, isto é, respeitar o teto de ocupação.
 

 

– Em escritórios pequenos, o limite de ocupação de um ambiente pode levar a um estabelecimento ter menos trabalhadores atuando presencialmente de forma simultânea, mesmo com a operação de 100% autorizada.

 

 

TRANSPORTES
 

– O transporte de passageiros passa a operar com apenas 50% dos assentos da janela disponíveis. Sendo ambiente de aglomeração e propenso à disseminação do vírus, esse protocolo de operação deve ser estritamente respeitado nas bandeiras de maior risco

Confira anúncio completo do governo do Estado clicando aqui: