ICMS para vendas pela Internet pode ser alterado
A Câmara analisa uma proposta que poderá mudar as regras de recolhimento do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação
A Câmara analisa uma proposta que poderá mudar as regras de recolhimento do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias) nas operações de compra e venda realizadas pela Internet. A medida está
prevista na Proposta de Emenda à Constituição 197/12, do Senado. De acordo com a Agência Câmara de Notícias, pela proposta, quando um produto for vendido a cresconsumidor de outro estado, será aplicada a alíquota interestadual do imposto e caberá ao estado destinatário a seguinte parcela: se o consumidor final for contribuinte,
a diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual; se o consumidor final não for contribuinte, a diferença entre a alíquota interna do estado remetente e a alíquota interestadual.
Hoje, segundo a Constituição, a alíquota interestadual é aplicada somente quando o destinatário é contribuinte do imposto. Nesse caso, cabe ao estado destinatário a diferença entre sua alíquota interna e a interestadual, como mantém a PEC. A diferença é relativa aos casos em que o consumidor não é contribuinte do ICMS, quando é aplicada somente a alíquota interna do estado remetente.