Quem fica à disposição no celular deve ganhar hora-extra
O trabalhador que fica à disposição do empregador por meio do celular terá direito de ganhar remuneração extra pelas horas
O trabalhador que fica à disposição do empregador por meio do celular terá direito de ganhar remuneração extra pelas horas que fica de sobreaviso. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de acordo com a Folha de São Paulo.
O órgão chegou à conclusão depois que o chefe de almoxarifado de uma empresa gaúcha disse que portava o celular funcional constantemente. Ele era chamado nos finais de semana e feriados para supervisionar o estoque. Com isso, o TST concluiu que as folgas dele foram cerceadas pois, mesmo em casa, o homem poderia ser acionado a qualquer momento.
O TST deverá rever sua jurisprudência relativa ao tema do sobreaviso. Atualmente, a Súmula 428 não reconhecia o uso de telefone celular, bip ou pager como suficientes para caracterizar o sobreaviso. O entendimento era de que o simples uso desses aparelhos não obriga o empregado a esperar em casa por algum chamado do empregador e pode se deslocar normalmente até ser acionado.
Para o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, a entrada em vigor da nova lei torna “inafastável” a revisão da Súmula 428. Ele pretende promover uma discussão entre os 27 ministros da Corte sobre o assunto.