Quitação em cota única dá até 17% de desconto no IPTU 2019
Contribuintes receberam os carnês para quitação e primeira parcela vence em 22 de abril
Os contribuintes de Farroupilha já podem programar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2019). Aproximadamente 35 mil carnês foram distribuídos pelos correios e o vencimento da primeira das seis parcelas, ou da cota única, está marcada para o dia 22 de abril.
Quem optar por quitar o IPTU 2019 em uma parcela, poderá obter descontos que variam entre 11% e 17%. O percentual varia de acordo com a quitação de débitos dos contribuintes junto ao Município nos últimos cinco anos (confira tabela abaixo).
Os vencimentos:
Parcela Vencimento
1ª/única 22/04
2ª parcela 20/05
3ª parcela 21/06
4ª parcela 22/07
5ª parcela 20/08
6ª parcela 23/09
Os descontos:
17% – Contribuintes que NÃO tiveram débito inscrito em dívida ativa nos últimos cinco anos
14% – Contribuintes que tiveram algum débito inscrito em dívida ativa em UM dos últimos cinco anos
13% – Contribuintes que tiveram algum débito inscrito em dívida ativa em DOIS dos últimos cinco anos
12% – Contribuintes que tiveram algum débito inscrito em dívida ativa em TRÊS dos últimos cinco anos
11% – Contribuintes que tiveram algum débito inscrito em dívida ativa em QUATRO dos últimos cinco anos
Onde o IPTU pode ser pago?
Canais eletrônicos (todos os serviços prestados pela internet): Caixa Econômica Federal, Sicredi, Banco do Brasil, Banrisul
Débito automático: Caixa Econômica Federal, Sicredi, Banco do Brasil, Banrisul
Terminais de autoatendimento: Caixa Econômica Federal, Sicredi, Banco do Brasil, Banrisul
Na Prefeitura: Caixa eletrônico do Banco do Brasil que recebe guias do município com valor de até R$10mil, com cartão de qualquer banco.
Guichê Caixa (recebido por um atendente): valores abaixo de R$ 2 mil – nas lotéricas e/ou correspondentes credenciados pela Caixa Econômica Federal, ou pelo Banrisul. Valores acima de R$ 2 mil, nas agências da Caixa Econômica Federal, do Banrisul e do Sicredi.
Correção monetária:
Neste ano, o incide sobre o IPTU a correção monetária de 10,23%, composta pela variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) e o acumulado mensal de correção da Unidade Municipal de Referência (UMR), de acordo om a Lei Municipal 3.975-2013.
Isenção para aposentados, pensionistas, por doença e propriedades rurais:
Aposentados, pensionistas, quem tem direito à isenção por motivo de doença e proprietários de glebas têm de 01 de agosto até 31 de outubro de 2019 para solicitarem a isenção do pagamento do IPTU ou renovarem o pedido junto à Secretaria Municipal de Finanças, na Prefeitura (Praça da Emancipação, s/nº, Centro). A renovação deve ser realizada a cada dois anos. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
Aposentados e pensionistas:
Renda total familiar, mensal de até dois salários mínimos (R$ 1.996,00);
Possuir um único imóvel e nele residir;
Está em dia com o pagamento de impostos, taxas e contribuições sobre o imóvel a ser isentado.
Isenção por motivos de doença:
Ficam isentos do IPTU e taxa de coleta de lixo para o exercício seguinte ao requerimento, pelo período de dois anos (renovável de agosto a outubro de cada ano), e remidos (caso proprietários).
As doenças:
Esclerose múltipla incapacitante;
Neoplasia maligna;
HIV positivo com patologias associadas;
Insuficiência renal crônica com hemodiálise até o transplante;
Doença mental com interdição e internação em clínicas especializadas.
Isenção para imóveis situados na zona rural
O IPTU não incidirá sobre o imóvel considerado como gleba que possuir mais de 50% de sua área como mata nativa ou reflorestamento, ou estiver sendo utilizado em atividades de exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindústria, se comprovadas tais condições junto à Secretaria Municipal de Finanças.