Supremo Tribunal Federal defende direito de os pacientes decidirem o próprio tratamento médico

Decisão histórica do STF fixa direitos dos pacientes e atende demanda antiga dos Testemunhas de Jeová

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, na quarta-feira, 25 de setembro, que pacientes adultos e capazes têm o direito de recusarem transfusões de sangue por motivos religiosos e optar por tratamentos médicos que, comprovadamente, que não envolvam o uso de sangue. Esta decisão defende os direitos dos pacientes para todos os brasileiros.

O STF analisou dois casos envolvendo Testemunhas de Jeová que tiveram o direito de tomar suas próprias decisões médicas negado, devido às suas crenças religiosas. Em um dos casos, o ministro Gilmar Mendes enfatizou a importância da autonomia do paciente: “Em razão da liberdade religiosa e da autodeterminação, mostra-se legítima a recusa pelas Testemunhas de Jeová de tratamento que envolva transfusão de sangue”, disse Mendes.

No outro caso, o ministro Luís Roberto Barroso mencionou que “o direito à recusa de transfusão de sangue por convicção religiosa tem fundamento nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade de religião”. Essas decisões estão de acordo com decisões de tribunais internacionais. Dias antes do julgamento do STF, a Grande Câmara do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (CEDH) confirmou que os pacientes têm o direito fundamental de escolher seus próprios cuidados médicos.

Comentando sobre procedimentos e tratamentos médicos que evitam o uso de sangue, o ministro André Mendonça observou que a decisão do STF “derruba qualquer preconceito” contra tratamentos médicos que evitam a realização de transfusão de sangue. Ele destacou que existem “numerosos documentos e estudos nacionais e internacionais que demonstram claramente a eficácia desses tratamentos, tanto que não só a comunidade internacional, mas também o Sistema Único de Saúde (SUS) reconheceu sua eficácia.”

Kleber Barreto, porta-voz das Testemunhas de Jeová no Brasil, disse a a deliberação do Supremo Tribunal Federal atende a uma pretensão antiga dos seguidores da religião, que já foi motivo de muitas discussões e, inclusive, de ações e mandados judiciais. “Estamos felizes que, em ambos os casos, o STF tenha defendido unanimemente os direitos dos pacientes de tomar decisões médicas informadas com base em suas crenças”, afirmou Barreto. O placar final foi de 10×0 pela liberação da recusa. Apenas Dias Toffoli, que está em licença médica, não votou.