Confiança nos outros tem limite

Promotora Cláudia Balbinot e Delegada Roberta Bertoldo falam sobre casos de adolescentes que se arriscam ao exporem a intimidade na internet

Renato Dalzochio Jr.

Ultimamente houve um aumento no número de casos em que adolescentes de todas as idades têm filmado e/ou fotografado na internet seus momentos de intimidade. O problema é que na maioria dos casos o parceiro (namorado, namorada, etc) tem divulgado as imagens para os amigos, causando grande constrangimento à vítima e seus familiares.

Devido a isso, a Delegada de Polícia Civil de Farroupilha, Roberta Bertoldo, e a Promotora Pública Cláudia Balbinot, prestam maiores esclarecimentos sobre os cuidados que os pais devem ter com o conteúdo que os filhos visualizam na rede, bem como as conversas com os amigos.

Segundo Roberta e Cláudia, o grande engano que os pais ainda cometem é acreditar que os filhos só se expõem e acessam conteúdo impróprio fora de casa. Mesmo que eles estejam acessando a internet em casa, os pais devem controlar o horário que eles acessam a internet, o que eles acessam, com quem eles conversam, inclusive se necessário, ter a senha de acesso deles nas redes sociais e programas de bate-papo (Orkut, MSN, etc) além de orientar para jamais se exporem em situações que possam causar constrangimento, por mais que exista uma relação de extrema confiança com a pessoa envolvida, até porque outra pessoa pode acessar o conteúdo e passá-lo adiante. E isso não se limita apenas a vídeos e fotos. Os pais também devem acessar o histórico das conversas dos filhos com os amigos, porque em alguns casos até estes conteúdos são passados adiante, explicam.

Mas se o inevitável acontecer, a delegada Roberta e a promotora Cláudia também orientam sobre os procedimentos a serem tomados. Os pais devem fazer o registro de ocorrência na delegacia. Tanto a vítima como a família precisam de acompanhamento psicológico numa hora dessas, porque o filho, apesar de ter agido de forma errada, não cometeu nenhum delito. Quem cometeu um delito foi a pessoa que passou as imagens adiante. Inclusive as pessoas que receberam as imagens e também passaram adiante, estarão sujeitas a serem enquadradas no mesmo delito. Uma vez registrada a ocorrência e após escutarmos os depoimentos da vítima, do acusado e de possíveis testemunhas, o caso é encaminhado para a promotoria e uma audiência é realizada para determinar o tipo e o tamanho da pena do acusado. Em alguns casos, para evitar constrangimentos, os familiares das vítimas registram ocorrência diretamente na promotoria. Por isso, muitos casos não chegam ao conhecimento da população, destacam.

Neste caso, segundo Roberta e Cláudia, se o acusado for menor de idade, ele poderá ser penalizado com internação de até três anos além de multa, com avaliação do caso a cada três meses para determinar aumento ou redução da pena. Se o acusado for maior de idade, a pena pode chegar a seis anos de reclusão, além da permanência da multa.

A promotora também destaca que somente neste ano foram quatro casos deste tipo, média de um por mês.