Dirigir alcoolizado é crime
Recentemente veio à tona nos meios de comunicação brasileiros que o Supremo Tribunal Federal (STF) está enquadrando como crime o
Recentemente veio à tona nos meios de comunicação brasileiros que o Supremo Tribunal Federal (STF) está enquadrando como crime o ato de dirigir alcoolizado, mesmo se o motorista não provocar danos no trânsito.
O crime de dirigir embriagado já estava previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Para um melhor entendimento, escutamos o Comandante da Polícia Rodoviária de Farroupilha, Sargento Marcelo Stassak. De acordo com ele, a mudança realizada pelo Poder Judiciário está na maneira como a lei interpreta o crime.
“Esta lei já estava prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Porém, antes, só era caracterizado crime se o motorista alcoolizado estivesse oferecendo perigo ao trânsito. Agora basta ter a influência do álcool no volante para ser enquadrado na referida lei”, explica Marcelo.
O Comandante também destaca que a alteração na lei não interfere no trabalho da Polícia, porém, ajuda na conscientização e redução de acidentes. “Em termos de polícia não muda nada. Foi uma questão judiciária, mas claro que sempre ajuda na conscientização, principalmente aqui na região da Serra, onde os índices de acidentes sempre são elevados.