Zona Azul será ampliada
Saiba quais são os seus direitos e deveres como usuário do Estacionamento Rotativo
O Estacionamento Rotativo, Zona Azul ou Faixa Azul é um assunto que desperta diversas polêmicas entre seus usurários.
O estacionamento rotativo em via pública é uma importante ferramenta para as cidades em meio a um trânsito tão complicado que cresce todos os dias. A ideia da Zona Azul em via pública, surgiu como alternativa para a necessidade de se regulamentar a permanência em vagas na área comercial.
Zona Azul é um serviço público de administração e exploração do sistema de estacionamento rotativo. Pode ser explorado pelo Poder Público ou mediante a concessão como, acontece em Farroupilha.
De acordo com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Trânsito, em Farroupilha, existem aproximadamente 600 vagas na parte central da cidade. Neste ano este número vai ser ampliado em mais 200 vagas.
A cobrança da taxa para estacionar em via pública é legal apesar da rua ser um bem público. O Estado pode regulamentar sua utilização com vistas ao interesse da coletividade. Esta regulamentação encontra amparo no art. 103 do Código Civil Brasileiro: “O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencente”.
O valor da tarifa é regulamentado pela lei que autoriza a concessão. Deve ser paga pelo usuário do serviço diretamente à concessionária. Parte do valor recolhido é repassado ao Poder Público de acordo como o que estiver estipulado em contrato.
O motorista que não pagar o estacionamento rotativo pode ser multado de acordo com o que está previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
Em Farroupilha existem 17 parquímetros na região central da cidade. De acordo com a Lei, se o parquímetro não estiver funcionando, o serviço não poderá ser cobrado na sua área de abrangência.
Somente o Poder Público pode autuar e aplicar multas por conta do chamado Poder de Polícia. Tal poder é indelegável. Só quem pode autuar e multar é o agente de trânsito municipal e quem possuir o Poder de Polícia. Os monitores de parquímetros não possuem este poder.
O Poder Público deve estar atento para que todos os requisitos legais sejam atendidos. Como se trata de serviço público prestado por particular, o Código de Defesa do Consumidor deve ser considerado.