Além dos limites da lei e do bom senso

Conforme o Código de Posturas do município é proibido o uso de vias públicas e calçadas para comercialização. Porém, não é o que se vê diariamente nas ruas de Farroupilha

É cada vez mais comum vermos, sobretudo nas ruas centrais, estabelecimentos comerciais que se utilizam das vias públicas e calçadas para exporem seus produtos e garantirem um espaço privilegiado para aumentar o número de vendas. O fato é prática constante em muitas lojas, principalmente as de grandes redes vindas de outras regiões. Mas o que se tem observado e chamado à atenção é que garagens e revendas de veículos têm se utilizado da rua para suas ações de venda.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503, de 23 de setembro de 1997, artigo 245) e o Código de Posturas do Município (Lei Municipal 818, de 17 de novembro de 1969, artigo 31), isso é ilegal. Segundo o secretário de finanças Jonas Tomazini, em geral, para qualquer tipo de utilização de via pública ou calçada, deve ser solicitada uma autorização para a prefeitura, por meio da Secretaria de Finanças.

O Código Municipal informa no referido artigo que as empresas municipais não têm o direito de fazer uso das vias públicas e calçadas para comercialização, exceto no momento de carregar ou descarregar veículos e de modo a não interromper o trânsito. A penalidade para isso pode variar de 100 a 500 Unidades Municipais de Referência (UMR) que hoje estão na faixa de R$ 2,20 cada. Na prática, um valor simbólico tendo em vista o espaço ocupado e os potenciais benefícios que as empresas usufruem pelo desrespeito à lei.

No entanto, o que se percebe é a defasagem da legislação vigente. O nosso Código de Posturas foi feito para uma cidade de porte pequeno ou médio, que era o que Farroupilha era naquela oportunidade. Hoje já somos maiores e o Código precisa ser revisto, considera o secretário.

Na quinta-feira passada, dia 11, fiscais de trânsito municipais e fiscais tributários advertiram uma garagem de comercialização de veículos, localizada na Rua Barão do Rio Branco, sobre o desempenho de atividade comercial em local indevido. A empresa foi informada da necessidade de retirar o material da rua de forma imediata, sob a pena de remoção do material. Segundo a fiscalização, os carros foram retirados no mesmo momento.

Confira a matéria completa na edição impressa desta sexta-feira.