Decreto presidencial facilita compra e posse de armas

Medida estabelece critérios mais objetivos para análise de pedidos à Polícia Federal

O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou na manhã de terça-feira, dia 15 de janeiro, o decreto que facilita a posse de armas no país. O decreto estabelece critérios mais objetivos para a análise da Polícia Federal de pedidos de compra e posse de armas apresentados por cidadãos brasileiros. Com a medida, que remove a possibilidade da Polícia Federal discordar da declaração de efetiva necessidade apresentada pelo interessado, o processo para a obtenção do registro ficou mais flexível.

Pela nova redação, ao analisar a declaração de efetiva necessidade, a Polícia Federal deverá presumir a veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas, ficando autorizada a negar o registro apenas se o interessado tiver vínculo com o crime organizado, mentir na declaração, substituir pessoa considerada inapta ou deixar de cumprir os demais requisitos previstos em lei. O grande problema que tínhamos na lei é a comprovação da efetiva necessidade, isso beirava a subjetividade, disse o presidente Jair Bolsonaro na cerimônia de assinatura do decreto, no dia 15. Por muito tempo, coube ao Estado determinar quem tinha ou não direito de defender a si mesmo, à sua família e à sua propriedade. Hoje, respeitando a vontade popular manifestada no referendo de 2005, devolvemos aos cidadãos brasileiros a liberdade de decidir.

Alguns critérios para o cidadão obter a posse de armas não mudaram com o decreto. Ainda é preciso ter mais de 25 anos, comprovar a realização de curso de tiro, passar por exame psicológico, ter residência fixa e trabalho e não possuir antecedentes criminais. O decreto altera apenas as regras para o direito à posse, que é a autorização para manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho. O texto não altera as regras para o porte, que trata do uso da arma de fogo fora da residência ou local de trabalho.

Oposição à medida na Câmara dos Deputados

O líder do PT na Câmara dos Deputados, deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS), anunciou ainda na terça-feira, 15 de janeiro, que o partido vai questionar a medida no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Pimenta disse ainda que apresentará em fevereiro à Câmara dos Deputados um projeto de decreto legislativo (PDC) com o objetivo de sustar o decreto. Para o deputado, além de inconstitucional, a medida levará ao aumento dos índices de violência e mergulhará o País no caos. O Partido dos Trabalhadores é frontalmente contrário a esse decreto, porque ele extrapola o poder de regulamentar atribuído ao poder Executivo, invadindo competências do Legislativo, sustentou.

Defensores da flexibilização elogiam medida, mas queriam mais

Em nota, a Associação Nacional da Indústria de Armas e Munições (Aniam) destacou que o presidente da República, Jair Bolsonaro, dentro das limitações do decreto, foi muito feliz nas medidas estabelecidas, cumprindo com o que foi prometido em sua campanha eleitoral. Para a entidade, as mudanças focaram no que realmente impossibilitava os cidadãos de terem uma arma de fogo para proteção pessoal, de sua família e propriedade, acabando com a discricionariedade na análise dos pedidos para o registro de armas de fogo e definindo as situações de efetiva necessidade.

A avaliação difere da organização não governamental Instituto de Defesa. Segundo o presidente da ONG, Lucas Silveira, o decreto criou uma nova restrição que não havia sido prevista nem pelos governos desarmamentistas anteriores, referindo-se à exigência de dispor de cofre ou local com tranca, para dificultar acesso por parte de crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência mental. Silveira tinha expectativa de que o governo tomasse medidas para abertura de mercado para fabricantes de armas; para concessão de porte para colecionadores, atiradores e caçadores; para o aumento de quantidade de munições; além do fim da discricionariedade dos delegados para autorizar porte; e da concessão de autorização do proprietário poder de levar ao estande de tiro a arma que tem registrada. (Agência Brasil)

Direito à defesa e riscos

O novo decreto repercutiu bastante em todo o Brasil, com opiniões a favor e contra a medida, citando questões como o direito do cidadão à defesa, de um lado, e os riscos de se manter em casa uma arma, de outro. A princípio, sou contra o porte de armas. Mas sobre a posse, cada um sabe do seu, opina o biólogo Leandro Krindges. Acho que se é para a pessoa ter em casa, sem sair do portão, é uma boa. Tu estás na tua casa, tem direito de se defender, comenta o engenheiro eletricista Emerson Franco Pedrotti. Já a pessoa sair na rua com a arma é outra história. Na rua, sou contra. Em casa, a favor.

Novos requisitos para a posse e stabelecidos no decreto

Conforme o decreto, cada brasileiro poderá adquirir até quatro armas de fogo em seu nome. Para isso, é preciso haver efetiva necessidade em pelo menos um dos requisitos abaixo:

– Ser agente público (ativo ou inativo) da área de segurança pública, funcionário da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agente penitenciário, funcionário do sistema socioeducativo ou exercer atividade de polícia administrativa ou de correição

– Ser militar (ativo ou inativo)

– Residir em área rural

– Residir em Estados com índices anuais de mais de dez homicídios por 100 mil habitantes (segundo dados do Atlas da Violência 2018, que reúne dados de 2016)

– Ser dono ou responsável legal de estabelecimentos comerciais ou industriais

– Ser colecionador, atirador ou caçador devidamente registrado no Comando do Exército

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ESPECIAL POR
Eduardo kopp
eduardokopp@gmail.com