Lei do lixo
Está valendo desde segunda, dia 23, a Lei N.º 4.013, que prevê a aplicação de multa a pessoa que for

Está valendo desde segunda, dia 23, a Lei N.º 4.013, que prevê a aplicação de multa a pessoa que for flagrada jogando lixo nas ruas e em lugares públicos. A Prefeitura vai orientar os moradores sobre o descarte correto dos resíduos e importância de manter a cidade limpa nos próximos 60 dias, sem a cobrança de valores.
A partir de 21 de agosto, as penalidades começam a ser destinadas aos que não respeitarem a Lei. Os valores dependem do tamanho do lixo descartado: se for menor ou igual a uma lata de refrigerante de 355 ml, a multa será de R$ 50,00; maior que a mesma lata e menor que um metro cúbico, R$ 150,00 e maior que um metro cúbico, R$ 300,00. Produto químico, vidro, eletrônico, resíduos perigosos, resíduos ambulatoriais e radioativos, o valor da multa será acrescido em 100%. Quem for flagrado novamente descartando resíduos fora das lixeiras e contêineres terá um acréscimo de 25%. A arrecadação será destinada para os Fundos Municipais de Cultura (FMC) e de Desenvolvimento do Esporte e Lazer (FUNDEL). A fiscalização é realizada por agentes da prefeitura.