Lei versa sobre retorno de lâmpadas
Neste mês em que é lembrado o Dia Mundial do meio ambiente, o prefeito Ademir Baretta sancionou nesta semana lei
Neste mês em que é lembrado o Dia Mundial do meio ambiente, o prefeito Ademir Baretta sancionou nesta semana lei que dispõe sobre o retorno de lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista. A mesma determina que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes do município recebam o material após o uso e deem destinação final correta.
A lei municipal nº 3.722, de 7 de junho de 2011, determina o retorno dos produtos após o uso pelos consumidores, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos. Após o uso, estas lâmpadas deverão ser entregues a seus comerciantes ou distribuidores, os quais deverão encaminhar a devolução aos fabricantes ou importadores, estes darão destinação ambientalmente adequada, na forma estabelecida pelo órgão competente.