UTI ou UCI? Questão de saúde pública ou política?

As duas sessões da Câmara desta semana versaram exaustivamente sobre as diferenças entre uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e

As duas sessões da Câmara desta semana versaram exaustivamente sobre as diferenças entre uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e uma Unidade de Cuidados Intermediários (UCI). No mês de março, o JF publicou uma matéria com o secretário de Saúde, Luis Geraldo Melo, que explicou as semelhanças entre as duas e a proximidade entre uma e outra. Melo também foi enfático ao defender a instalação de uma UCI, tendo em vista que, diante dos 52 leitos de UTI disponíveis na macrorregião de Caxias do Sul, inviabiliza a instalação de novos leitos intensivos em Farroupilha. Diante disso, o governo do Estado aconselha, por meio de ofício à prefeitura, a instalação de uma UCI.
Para ficar claro o que é uma UCI, a Portaria nº 930, de 10 de maio de 2012, editada pelo Ministério da Saúde, define as diretrizes para a organização da ação integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com o documento, uma UTI Neonatal é um serviço voltado para o atendimento de recém-nascido grave ou com risco de morte, considerados com qualquer idade gestacional que necessitem de ventilação mecânica ou em fase aguda de insuficiência respiratória; recém-nascidos com menos de 30 semanas de idade gestacional ou com peso aproximado de 1 quilo, recém-nascidos que necessitem de cirurgias de grande porte ou pós-operatório imediato de cirurgias de pequeno e médio porte e recém-nascidos críticos que necessitem de cuidados especializados.

Já uma Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCIN), também conhecida como Unidade Semi-Intensiva, são serviços destinados ao atendimento de recém-nascidos considerados de médio risco e que demandam assistência contínua, porém de menor complexidade que uma UTIN. Ela é responsável pelo cuidado de bebês que tenham tido alta após internação em uma UTIN, com desconforto respiratório, que não necessite de assistência ventilatória mecânica, recém-nascidos com peso superior a 1 quilo e inferior a 1,5 kg, maiores que 1,5 kg que necessitem de hidratação venosa, alimentação por sonda e/ou uso de antibióticos com quadro infeccioso estável, dentre outras atribuições técnicas. Para ser habilitado, o serviço hospitalar deve funcionar em estabelecimento de saúde cadastrado no SCNES, com garantia de referência para serviços de maior complexidade, para o atendimento de recém-nascido que necessite de cuidados de tratamento intensivo e cirurgia pediátrica.

A questão que se impõe é que Farroupilha necessita de uma Unidade que permita cuidados maiores em relação aos recém-nascidos. Porém, na inviabilidade de uma UTI, a vinda de uma UCI traria grandes avanços ao atendimento médico municipal, conforme destacou Milton Brechane na última terça-feira, ao mesmo tempo em que o município seria referência regional em atendimento pediátrico especializado.

É preciso estar focado nas possibilidades que se sobrevirão e não somente em discursos inflamados que cobram a vinda de uma UTI devido a uma promessa de campanha, feita em pleitos anteriores e atuais. A questão é maior do que a política, muito embora passe por ela. Não se pode permitir que o discurso político provoque a perda de recursos ou equipamentos que possam proporcionar uma elevação na prestação de serviços médicos. É chegado o momento de colocar as diferenças políticas de lado e olhar para a frente para que o passado não nos condene por omissão em detrimento de cores partidárias.