Tributação de Produtos Vitivinícolas é tema de seminário
Evento ocorre nesta quarta-feira (16), em Farroupilha, e vai tratar de assuntos como IPI, ICMS, Simples Nacional e novas obrigações contábeis
O Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin) promove seminário sobre a Tributação dos Produtos Vitivinícolas nesta quarta-feira (16), às 14h, no Seminário Apostólico Nossa Senhora de Caravaggio, em Farroupilha (RS). No evento, que conta com assessoria técnica da empresa Martinelli Advogados, serão discutidos temas como a mudança na cobrança do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), as alterações no Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o impacto no preço de venda dos produtos e a inclusão do segmento no Simples Nacional. Outros assuntos como o pagamento das vinícolas ao Fundo de Desenvolvimento da Vitivinicultura (Fundovitis) e novas obrigações contábeis como eSocial e Bloco K – ambos relacionadas ao envio de informações à Receita Federal – completam o programa.
Para o coordenador do Comitê de Tributação e Competitividade do Ibravin, Gilberto Pedrucci, a realização de um seminário para atualizar as questões tributários vem em boa hora, devido às diversas mudanças que ocorreram em impostos federais e estaduais e à complexidade do tema. “É fundamental que o vinicultor fique a par de todas as mudanças para que o empreendimento seja viável sob o ponto de vista econômico”, acredita.
Pedrucci, que é o presidente do Sindicato da Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivados da Uva e do Vinho do Rio Grande do Sul (Sindivinho/RS), cita a complexidade da tributação no País, com diferentes percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) e ICMS em cada estado, como complicadores para as micro e pequenas empresas que não possuem estrutura de pessoal adequada. “Cerca de 90% das empresas poderiam ser enquadradas no Simples, que é outro pleito do setor, e assim muitas terão dificuldades no cumprimento destas novas obrigações como eSocial e Bloco K. Muitas vezes é o proprietário o responsável também por esses temas e por isso é fundamental a participação neste seminário”, reforça.
Atualmente podem ser enquadradas no Simples Nacional microempresas com faturamento anual de até R$ 900 mil e empresas de pequeno porte que faturam até 14,4 milhões. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) dos 8,3 mil produtores informais de vinhos em 2013, mais de 1,9 mil tem potencial para empreender. A formalização de mais empresas e o consequente aumento na arrecadação pelo governo federal estão entre as principais justificativas para a inclusão das vinícolas no regime simplificado de tributação. Outro motivo é a redução de custos e desburocratização para o segmento.