Papelada acumulada – Quais comprovantes guardar para evitar dores de cabeça?

Com o início de um novo ano, é comum querer se desapegar de itens antigos e renovar a casa. Revirando

Com o início de um novo ano, é comum querer se desapegar de itens antigos e renovar a casa. Revirando a papelada acumulada ao longo do ano, muitas pessoas ficam em dúvida sobre o que pode ir para o lixo. É preciso ter cuidado para se proteger das cobranças indevidas e não correr o risco de ter o nome e o CPF em lista de devedor do comércio, bancos e órgãos federais. Na maioria dos casos, o prazo de armazenamento de comprovantes de pagamento é de cinco anos, podendo ser maior no caso de imóvel financiado.

5 ANOS – Guarde por este período os tributos (IPTU, IPVA, Imposto de Renda e outros); contas de água, luz, telefone e gás; recibos de assistência médica; recibos escolares; pagamento de cartões de créditos; recibos de pagamentos a profissionais liberais; e pagamento de condomínios.
3 ANOS – Guarde por este período os recibos de pagamentos de aluguel; recibos de diárias de hotéis; e recibos de pagamento de restaurante.
20 ANOS – Guarde por este período documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS. A Lei nº 12.007 (de 29 de julho de 2009) determina que as pessoas jurídicas, prestadoras de serviços públicos ou privados, são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor a declaração de quitação anual de débitos. Com ela, o consumidor pode guardar apenas a declaração referente ao ano anterior, que compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura, explica Rascovit.

Outros documentos e prazos:
– Seguros em geral: guarde por um ano após o término da vigência.
– Extratos bancários: um ano.
– Recibos de pagamento de aluguéis: três anos.
– Taxas e Impostos Municipais e Estaduais: cinco anos.
– Contas de água, luz, gás e telefone: cinco anos.
– Condomínio: cinco anos.
– Mensalidades escolares: cinco anos;
– Faturas de cartões de crédito: cinco anos;
– Contratos e recibos de serviços de profissionais liberais: cinco anos.
– Plano de saúde: cinco anos.
– Declaração de Imposto de Renda e documentos anexados: seis anos.
– Comprovantes de pagamentos de financiamentos de bens: até o término do pagamento de todas as parcelas ou após a entrega da escritura definitiva e/ou documento que oficialize a quitação.
– Notas fiscais: até o término da garantia do produto.