Procon orienta pais e alunos na volta às aulas
Ainda antes da volta às aulas, pais e alunos devem ficar atentos a seus direitos. O alerta é da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor ? PROCON. Matrícula, material e uniforme são os principais pontos a serem observados
Uniforme
A escola não tem o direito de determinar a compra do uniforme na própria instituição ou em uma loja parceira. A escola deve oferecer aos pais opção de escolha de diferentes estabelecimentos que comercializem uniformes, proibindo a indicação de um único local – salvo no caso da escola possuir marca devidamente registrada.
Material
A informação vem sendo repetida, mas merece nova divulgação. As escolas só podem pedir, nas suas listas, material de uso individual do aluno. É proibida a exigência de qualquer material de uso coletivo, incluindo giz, álcool, canetas para lousas, cartucho ou toner. Esses itens fazem parte do custo da operação das escolas. Se alguma lista apresentar desconformidades, os pais devem pedir esclarecimentos à escola – que deve oferecer justificativa adequada ou retirar o item da lista.
Outro ponto importante é que as escolas não podem exigir a compra do produto de uma determinada marca. O aluno/consumidor deve ter assegurada sua liberdade de escolha. É também proibido às escolas impor que as compras sejam feitas em determinada loja ou na própria escola, o que configuraria venda casada, prevista e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Por não existir um controle de preço do material escolar, a recomendação do Procon é que devem ser feitas pesquisas sobre os valores, pois há muita diferença entre as lojas. Para as novas aquisições de material, os pais devem fazer um levantamento dos ítens que sobraram do ano letivo anterior a fim de que possa ser reaproveitado. E as compras coletivas entre os pais ajudam muito a economizar. O consumidor deve sempre exigir a nota fiscal pois ela é a garantia de poder realizar eventuais trocas de produtos.
Matrículas
Os alunos já matriculados, a menos que estejam inadimplentes, terão direito à renovação de matrícula. No caso das escolas particulares, é importante destacar que o reajuste de mensalidades deve ser realizado somente uma vez ao ano, e o contrato deve ser claro quanto à sua previsão. As cláusulas contratuais devem assegurar o direito à informação e a transparência para o consumidor. Sobre a taxa de reserva de matrícula, a escola pode fazer essa cobrança, mas esse valor deve ser descontado na matrícula ou na primeira mensalidade do período que se inicia.
Inadimplência
As instituições de ensino particulares são prestadoras de serviço ao consumidor e seguem algumas regras específicas. A escola não pode aplicar sanções pedagógicas como impedir o acesso à sala de aula, suspender provas ou reter documentos escolares, entre outros, ao aluno que estiver inadimplente, nem mesmo divulgar o nome do estudante ou contratante devedor para que não haja constrangimento ou exposição vexatória. A inclusão do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito pode configurar-se prática abusiva, já que a prestação de serviço de educação possui caráter social e a instituição de ensino possui meios adequados para a cobrança da dívida.
Pode, efetivamente, o aluno ser desligado da instituição, por inadimplência, no final do ano letivo ou, no caso de instituições de ensino superior, ao final do semestre. Porém todas as instituições, independente de atraso ou falta de pagamento, são obrigadas a fornecer, a qualquer momento, documentos de transferência do aluno inadimplente, independente do pagamento da mensalidade. Segundo a lei, uma escola não pode deixar de matricular um aluno se ele estiver inadimplente com a escola de que se transferiu.
Caso algum dos direitos não esteja sendo respeitado, o consumidor deve primeiramente procurar a instituição de ensino, solicitando meios para resolução do problema. Não obtendo sucesso, deve se dirigir ao Procon e formalizar reclamação. Em Farroupilha, o Procon funciona junto ao Centro de Atendimento ao Cidadão (CEAC).
O horário de
atendimento
é das 9h às 16h.