Aberta temporada de caça ao voto para Prefeitura e Câmara de Farroupilha

Diferencial da campanha eleitoral deste ano é a larga utilização da Inteligência Artificial

Silvestre Santos
silvestre@ofarroupilha.com.br

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Os seis candidatos majoritários – três para prefeito e três para vice – que buscam assumir o comando do Executivo em 1º de janeiro do ano que vem, e os 158 nomes que concorrem às 15 vagas na Câmara de Vereadores, representando as 15 agremiações partidárias devidamente legalizadas na Justiça Eleitoral do município, começam hoje, 16 de agosto, literalmente, a “caça ao voto”. Apertos de mãos, tapinhas nas costas e muita sola de sapato gasta são algumas das estratégias que, em tempos modernos, ganham o apoio dos meios de comunicação e redes sociais. As propagandas vão até 30 de setembro.

Vai ser o primeiro pleito realizado no Brasil diretamente impactado pelas novas tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real. Mas, atenção! Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regrar a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve estar sempre acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.

No caso da campanha pelas ruas e bairros da cidade, é proibido aos candidatos a chamada perturbação do sossego público, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”. Assim como nas eleições anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.

As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Nestes eventos podem ser utilizados carros de som ou minitrios elétricos, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha para, se houver necessidade, seja providenciada a segurança.

Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas. Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.

Pedrozo (E – acima), Jonas e Dário iniciam nesta sexta-feira, dia 16 de agosto, a campanha de sensibilização do eleitorado de Farroupilha em busca do voto na eleição municipal de outubro. Fotos: Silvestre Santos

A urna eletrônica

  • Nas eleições municipais de 1996,iniciou-se a implementação do voto eletrônico no país.
  • Os votos de mais de 32 milhões de brasileiros – um terço do eleitorado da época – foram coletados por cerca de 70 mil urnas eletrônicas.
  • A primeira votação utilizando as urnas eletrônicas aconteceu em 6 de outubro de 1996.
  • O equipamento esteve em 26 capitais e 31 municípios do interior.
  • Já as eleições municipais de 2000 marcaram o primeiro pleito 100% informatizado do país.
  • Terminava de vez a votação por cédulas de papel no Brasil.
  • Ao todo, 353.780 urnas eletrônicas foram usadas pelo eleitorado apto a votar naquela época, um total de 109.780.071 eleitoras e eleitores.

Não pode nunca

  • Divulgar desinformação (notícias falsas – fake news) ou descontextualizadas sobre candidatas, candidatos, partidos, coligações, federações ou sobre o processo eleitoral.
  • Veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero e quaisquer outras formas de discriminação, inclusive contra pessoa em razão de sua deficiência.
  • Ameaçar e incitar a violência contra integrantes ou o patrimônio da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral.
  • Veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria, contra pessoas, órgãos ou entidades públicas.
  • Incitar atentado contra pessoa ou bens ou instigar a desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública.
  • Oferecer, prometer ou solicitar dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza.
  • Realizar showmício e evento assemelhado para promoção de candidatos ou candidatas e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
  • Distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou promover qualquer outra vantagem ao eleitor ou eleitora.