O papel do vereador
Representantes do Legislativo da cidade tem funções importantes para a população
Dieverson Colombo
Na primeira semana de fevereiro, a Câmara de Vereadores retorna com suas sessões ordinárias semanais. O presidente este ano é Sedinei Catafesta (PP). As pretensões para este ano eleitoral são muitas. Entre elas, Catafesta prometeu para fevereiro que as sessões serão transmitidas via internet em tempo real. Mas afinal, você sabe qual a função de um vereador?
Um vereador tem a função de legislar em favor do município e de seus moradores, ajudando o poder executivo central – no caso, o prefeito – no sentido de atender a todas às demandas existentes. Ou seja, ouvir a população e suas necessidades, procurar encontrar soluções para possíveis problemas existentes na municipalidade, fiscalizar o poder público e participar das discussões e decisões a serem tomadas nas questões municipais, explica o Doutor em Comunicação Política e professor da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS) Sérgio Trein.
Funções do vereador
Função Legislativa: A função mais importante da Câmara. Consiste em elaborar as leis que são de competência do município. Os vereadores discutam e votam projetos que se transformam em leis buscando organizar a vida da comunidade.
Função Fiscalizadora: Deve cuidar da aplicação dos recursos públicos e observar se o orçamento está sendo obedecido. Os vereadores podem acompanhar o andamento de obras, a compra de equipamentos, o fornecimento de merenda escolar, entre outras funções.
Função Julgadora: A Câmara tem a função de julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os próprios vereadores quando praticam ações político-administrativas que não estão de acordo com os interesses do Município. Os vereadores julgam as contas do prefeito junto com o Tribunal de Contas. Quando eles suspeitam de alguma irregularidade, podem criar Comissões de Inquérito.
Função Administrativa: Cabe a Câmara organizar os seus serviços como escolher sua Mesa Diretora, constituir as Comissões de Vereadores, administrar seus recursos e dispor sobre o seu quadro de servidores.
Há também três tipos de sessões
Sessões ordinárias:
É aquela prevista no Regimento para acontecer todas às segundas e terças-feiras, a partir das 18 horas. Nas sessões ordinárias são discutidas e resolvidas as matérias normais e rotineiras da Casa Legislativa.
Sessões extraordinárias:
Podem ser convocadas pelo prefeito, Presidente da Câmara ou pela maioria dos Vereadores. Realizam-se em qualquer horário, quando houver necessidade de decidir algo urgente e importante.
Sessões solenes:
Destinadas à concessão de títulos e outras honrarias, à comemoração de datas históricas, assim como homenagens a pessoas e entidades. Durante as sessões ordinárias também podem ser feitas homenagens.
Como se cria uma lei?
O projeto deve ser protocolado no setor de protocolo da Câmara. É lido em plenário, durante a sessão ordinária, para que todos tomem conhecimento. É encaminhado às Comissões pertinentes para que analisem o que está sendo proposto e emitam um parecer. Os pareceres são lidos no expediente. Depois disso o Presidente inclui o projeto na Ordem do Dia para ser discutido e votado. O projeto de Lei pode passar por até três discussões, se necessário. Somente na primeira e segunda discussões podem ser apresentadas emendas ou até mesmo um substitutivo ao projeto apresentado. O projeto pode ser votado em qualquer etapa da discussão. O Presidente só vota em caso de empate ou quando a matéria exigir para sua aprovação o voto favorável de dois terços dos Vereadores. Se o projeto for rejeitado pelo plenário, ele é arquivado. Caso seja aprovado, será encaminhado ao Executivo para sanção.