Prefeitura lança campanha para coibir comércio ilegal
Prefeitura de Farroupilha, Câmara da Indústria, Comércio, Serviços e Agronegócio (CICS), Câmara dos
Prefeitura de Farroupilha, Câmara da Indústria, Comércio, Serviços e Agronegócio (CICS), Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), Sindicato do Comércio Varejista (Sindilojas) e Sindicato do Comercio Varejista de Gêneros Alimentícios (Sindigêneros) são parceiros para coibir o comércio ilegal no município. Através do programa Compre Legal, o objetivo é conscientizar e estimular a população a comprar em estabelecimentos regularizados.
Para o Prefeito Claiton Gonçalves, é preciso priorizar a compra em estabelecimentos que estejam regularizados, contribuindo assim para o efetivo desenvolvimento da cidade. O comércio ambulante, seja de qualquer natureza – alimentícia, de itens de uso pessoal ou vestuário – em ruas e espaços públicos, tem impacto na economia do município, prejudicando diretamente os lojistas estabelecidos com seus alvarás em dia, que geram empregos, renda e tributos. É uma concorrência desleal, explica.
O projeto deve ser colocado em prática nos próximos dias, quando a comunidade receberá mais orientações sobre como agir e ajudar, através de redes sociais e outros meios de divulgação. Vamos reforçar a seriedade desse assunto, pedindo também que a comunidade denuncie o comércio ilegal e colabore para o crescimento da cidade em que vive. Essas atitudes fazem muita diferença, enfatiza.
A fiscalização das Secretarias Municipais de Finanças, de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, de Planejamento e de Gestão e Desenvolvimento Humano será incrementada e adequadamente instrumentalizada, contando com o apoio do Ministério Público, Judiciário, Polícia Civil e Brigada Militar.
É importante lembrar que não são considerados ambulantes, os comerciantes que atuam com Alvará de Referência e Contato. Esse documento é liberado pelo poder público apenas para empresas que tem suas atividades exercidas fora do endereço da sede. A modalidade é permitida desde não tenha estoque, nem fluxo de pessoal no local, em atividades de serviço e no caso de MEIs, também para atividades de comércio.