Empresas de todo estado poderão pagar ICMS com prazo estendido sem juros ou multa

Secretários de outros estados atenderam pedido do Rio Grande do Sul, que teve 90% dos municípios atingidos pelas enchentes

Pensando nos desafios que o Rio Grande do Sul terá para sua recuperação, o governo estadual ampliou para todas as empresas do estado o pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em prazo superior ao original, sem cobrança de juros ou de multa. Anteriormente, a medida estava restrita aos municípios em situação de calamidade e, agora, foi estendida para as cidades de todas as regiões. A decisão foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a pedido do governo gaúcho, e está oficializada em decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) da segunda-feira, 27 de maio.

Os secretários de Fazenda dos demais estados do país foram sensíveis ao pedido do Rio Grande do Sul, que teve mais de 90% dos municípios atingidos pelas enchentes. “O estado inteiro foi afetado, e entendemos que as empresas precisam de fôlego para a recuperação. O alongamento do prazo para quitação do ICMS oferece mais tempo para que os contribuintes possam reestruturar seus negócios. Estamos trabalhando na adoção de medidas de apoio aos atingidos”, explica o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Os contribuintes que não conseguirem cumprir as obrigações em dia poderão usufruir do prazo estendido, sem juros ou multa. Para as guias com vencimento entre 24 de abril e 31 de maio, a quitação poderá ser feita até 28 de junho. Para os vencimentos de junho, o prazo será 31 de julho, e os vencimentos de julho poderão ser quitados até 30 de agosto. A Secretaria da Fazenda (Sefaz) estuda formas de operacionalizar o procedimento para que seja feito da forma mais simples possível. As orientações serão disponibilizadas no site da Receita Estadual.

Ativo imobilizado e dispensa de estorno

Também foi publicado segunda-feira decreto definindo que empresas de cidades em situação de calamidade e emergência podem usufruir de dois benefícios fiscais. Um deles é a isenção de ICMS nas compras de mercadorias para o chamado ativo imobilizado, composto por bens duráveis e necessários às operações das empresas – como máquinas, equipamentos e veículos usados no processo produtivo ou na prestação de serviços. A medida vale também para partes, peças e acessórios.

No caso das aquisições internas, há manutenção do crédito pelo vendedor. No caso das aquisições interestaduais, a isenção é relativa à diferença entre as alíquotas interna e interestadual. Para terem direito, os estabelecimentos deverão declarar que foram atingidos pelos eventos meteorológicos. O outro benefício que pode ser usufruído por empresas localizadas em cidades em situação de calamidade ou de emergência é a dispensa de exigência de estorno dos créditos de ICMS.

Importante

  • – A medida vale para contribuintes que tiveram mercadorias extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas.
  • – Em ambos os casos, as regras têm vigência até 31 de dezembro de 2024.

Prazos

Estão suspensos, entre 24 de abril e 31 de julho de 2024, diferentes prazos da administração pública, entre eles o de interposição de recursos e de prática de atos processuais de processos tributários. A retomada ocorre a partir de 1º de agosto. A medida foi oficializada pelo decreto 57.634.