Estado prorroga até 28 de junho o prazo de pagamento do IPVA 2024

Motivadas pela situação de calamidade pública enfrentada pelo estado, as mudanças que flexibilizam os prazos de pagamento têm o objetivo de ajudar os contribuintes a manterem as obrigações fiscais em dia

O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, anunciou a prorrogação do prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024 em cota única e parcelado. As medidas foram publicadas no decreto 57.367/2024, divulgado no Diário Oficial do Estado (DOE) de segunda-feira, 27 de maio.

O prazo de vencimento do tributo para pagamento à vista foi prorrogado para 28 de junho de 2024. Anteriormente, a data final de quitação estava prevista para 30 de abril. Para os contribuintes que optaram pelo fracionamento, as parcelas de abril, maio e junho foram unificadas e podem ser quitadas também até o próximo dia 28 de junho. Com a mudança, fica suprimida a possibilidade de quitação das três parcelas de forma separada.

Os contribuintes seguem usufruindo dos descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão, cuja redução pode chegar a 20% do valor do tributo, caso obtenha a cota máxima de cada benefício. O Bom Motorista, por exemplo, reduz até 15% do imposto para aqueles que estiverem há três anos sem cometer infração de trânsito. O programa Bom Cidadão oferece desconto de 5% para quem possuir, no mínimo, 150 notas fiscais com CPF emitidas entre 1º de novembro de 2022 e 30 de outubro de 2023.

Motivadas pela situação de calamidade pública enfrentada pelo estado, as mudanças que flexibilizam os prazos de pagamento têm o objetivo de ajudar os contribuintes a manterem as obrigações fiscais em dia. O sistema informatizado de pagamento do IPVA retornou ao ar na segunda-feira (27/5), após mais de 20 dias fora de operação devido ao desligamento do data center da Procergs (Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul) por medidas de segurança em decorrência das enchentes.

Como ficou o calendário do IPVA 2024

  • Cota única
    Pagamento à vista – vencimento em 28/6/2024
  • Parcelamento
    Parcela de abril, maio e junho (unificadas) – vencimento em 28/6/2024

Como pagar

Pelo sistema da Receita Estadual, o contribuinte pode pagar por meio do aplicativo ou site do IPVA, preenchendo os campos indicados com código Renavam e a placa do carro nos bancos. O acesso ocorre por meio de login gov.br, o mesmo utilizado para acessar os serviços do governo federal.

Também é possível pagar o tributo pela rede credenciada. As opções são Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Sicoob, Banco do Brasil (somente correntistas) e lotéricas da Caixa Econômica Federal. O pagamento por Pix também está disponível em mais de 760 instituições.

Para evitar golpes, antes de efetuar o pagamento, verifique as informações do destinatário:

Nome: Ipva Sefaz/RS
CPF/CNPJ: 87.958.674/0001-81
Instituição: Bco do Estado do RS S.A
Endereço: Av. Mauá, 1155 – Centro Histórico – Porto Alegre – RS – 90030080
Bco do Estado do RS S.A.