Receita Federal e Polícia Federal deflagram operação contra fraudes com criptomoedas na Serra

Empresas movimentaram mais de 34 bilhões de forma irregular, de acordo com agentes que desencadearam a Operação Niflheim

A Receita Federal, em atuação conjunta com a Polícia Federal, realizou na manhã desta terça-feira, 10 de setembro, a Operação Niflheim, com o objetivo de apurar ilícitos tributários como lavagem de dinheiro e evasão de divisas na intermediação de operações com criptomoedas. A operação também buscou apurar possíveis esquemas de blindagem patrimonial dos envolvidos. Foram cumpridos 23 mandados nas cidades de Caxias do Sul (na Serra Gaúcha), São Paulo (capital), Fortaleza (Ceará) e Brasília (Distrito Federal).

A operação foi denominada Niflheim, da Mitologia Nórdica “Lar da Névoa”, em alusão a atuação dos grupos investigados, que operam por meio de transações financeiras obscuras. O principal alvo da operação – empresa localizada em Caxias do Sul – movimentou, entre agosto de 2019 e maio deste ano, mais de R$ 19 bilhões. Uma segunda empresa, também de Caxias, movimentou, no mesmo período mais de R$ 15 bilhões.

As investigações apontam a existência de forte esquema de utilização de criptomoedas para movimentação financeira sem passar pelos meios de controle monetário. O esquema se desenvolveu em quatro níveis de atuação. No primeiro estão possíveis sonegadores, interessados não só na conversão de valores em criptomoedas, mas no pagamento de importações subfaturadas e omissão de receitas para fugir de obrigações tributárias. Os envolvidos têm antecedentes e em alguns casos há o envolvimento de profissionais da contabilidade.

No segundo nível estão empresas laranjas criadas para receber o dinheiro dos sonegadores do nível anterior. O terceiro nível concentra o recebimento dos valores e o filtro de operações. No quarto e último nível, estão as empresas autorizadas a realizarem operações de câmbio e a comercializarem criptomoedas. A título de exemplo, verificou-se que mais da metade dos depósitos identificados para um dos alvos foram provenientes de pessoas físicas com antecedentes criminais, como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, contrabando e roubo.

Há também a identificação de depósitos efetuados por comerciantes importadores, possivelmente para pagamento de valores referentes às importações subfaturadas, bem como à provável sonegação de tributos. A Receita Federal possui mecanismos de fiscalização e controle das movimentações com criptomoedas baseada em Instrução Normativa de 2019, e continua a empreender esforços para reprender o crime com criptomoedas.

Movimentação no Rio Grande do Sul

No período 2020 a 2024, 16.575 empresas (CNPJ), com operações superiores a R$ 10 mil, movimentaram mais de R$ 127,6 bilhões. As 10 maiores empresas foram responsáveis por R$ 119,88 bilhões, representando 93,9% do total movimentado pelas empresas gaúchas.
No mesmo período, 75.025 pessoas físicas realizaram operações com criptoativos acima de R$ 10 mil, totalizando R$ 20,38 bilhões.
Dentre elas, 17 contribuintes movimentaram mais de R$ 100 milhões, somando R$ 4,59 bilhões.
No total, somando pessoas físicas e jurídicas, os gaúchos movimentaram mais de R$ 148 bilhões em criptoativos, conforme valores declarados à Receita Federal.
O maior valor movimentado por uma pessoa física foi de R$ 735.924.202,,00 enquanto o maior valor movimentado por uma pessoa jurídica foi de R$ 41.213.775.466,00.

Como investir legalmente

  • Declaração de Criptoativos: Todas as operações com criptoativos devem ser declaradas à Receita Federal. Isso inclui compra, venda, permuta, doação, transferência para exchanges, entre outras.
  • Sistema Coleta Nacional: Utilize o sistema Coleta Nacional, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), para declarar suas operações mensais com criptoativos.
  • Informações Necessárias: Na declaração, você deve informar detalhes como o tipo de criptoativo (Bitcoin, Ethereum, etc.), a quantidade, o valor da operação em reais, e a data da transação.
  • Limite de R$ 30.000,00: Se suas operações mensais com criptoativos ultrapassarem R$ 30.000,00, você é obrigado a prestar essas informações à Receita Federal.
  • Imposto de Renda: Ganhos de capital com a venda de criptoativos também devem ser declarados no Imposto de Renda. Se o valor total dos criptoativos em 31 de dezembro de um ano for superior a R$ 5.000,00, eles devem ser incluídos na seção de “Bens e Direitos” da declaração.
  • Conversão de Valores: Os valores das operações devem ser convertidos para reais utilizando a cotação do dólar fixada pelo Banco Central do Brasil na data da operação.