Sindilojas e Sindicato dos Comerciários acertam dissídio
O Sindilojas e o Sindicato dos Empregados no Comércio fecharam o dissídio coletivo da categoria esta semana. O índice acordado

O Sindilojas e o Sindicato dos Empregados no Comércio fecharam o dissídio coletivo da categoria esta semana. O índice acordado foi de 9%. Desde o dia 1º de julho, os salários mínimos da categoria passam a vigorar, para os empregados em geral, R$ 855. Para quem recebe salário misto, (fixo mais comissões), o valor passa a R$ 1.009. Para os empregados que recebem salário fixo acrescido de comissões e que contam com mais de 12 meses na mesma empresa, o valor é de R$ 1.020. Já os empregados que exercem as funções de office-boy, o salário é de R$ 719. Para os colaboradores em contrato de experiência, independentemente da espécie de contrato a ser mantido até o prazo estipulado, a remuneração é de R$ 719.
Nos feriados, o dissídio prevê que o trabalho nos dias considerados feriados será remunerado ao valor de R$ 60 por dia, sem compensação com dia de folga. O pagamento do valor será feito no mesmo dia em que é paga a folha. Em relação à jornada de trabalho (duração, distribuição, controle, faltas, duração e horário), ficou decidido que é permitido o uso de mão de obra empregada em dias de feriado, com exceção dos dias 15 de novembro, 25 de dezembro, 1º de janeiro e 1º de maio. Da mesma forma, o horário de trabalho nos feriados não poderá exceder as 6 horas. Em casos especiais, o horário poderá ser prorrogado por mais duas horas. Neste caso, as horas adicionais serão consideradas como extras, com adicional de 100%.